sábado, 28 de setembro de 2013

O Direito Penal em Amor à Vida

O Direito Penal em Amor à Vida

Em algum momento da nossa história, os autores da teledramaturgia devem ter feito um pacto: mostrar, em suas tramas, situações jurídicas que nenhuma relação têm com a realidade. Em suas novelas colocariam determinadas cenas incompatíveis com o mundo empírico. Quem assistisse às suas narrativas, ficaria com uma visão distorcida do direito brasileiro. Sem correr o risco do exagero, seria uma espécie de desserviço ofertado aos telespectadores. Tudo isso teria sido confabulado em uma furtiva reunião da qual participariam os mais famosos escritores globais.

Naturalmente, a cena acima descrita é fictícia. Por certo, nenhum autor faria, conscientemente, das relações jurídicas e processuais um palco de escárnio ou de outra forma de entretenimento. Se as situações da trama televisiva não são compatíveis com a realidade do direito pátrio, isso em nada desmerece o produto novelesco. Até onde se saiba, não há, por parte de seus autores, nenhuma obrigação de expor institutos jurídicos num veículo tão prosaico de diversão. Não seria razoável deles exigir algum tipo de pedagogia ou didatismo jurídico. Novela, afinal, não se presta a isso. 

Abusar da criatividade e desdenhar da realidade jurídica para escrever capítulos que vão ao ar diariamente tem sido uma rotina dos autores globais. Salvo equívoco, poucos deles, em raríssimas novelas, preocuparam-se em afiná-las com as regras do ordenamento jurídico brasileiro. O que se vê, à saciedade, é justamente o contrário.

Para que não se alongue excessivamente sobre o assunto – material não faltaria para ilustrar o que se alega –, siga-se com apenas um exemplo.

“Amor à vida”, novela das nove atualmente no ar, tem trazido a lume, ao menos na seara penal, uma grande “inventividade”. Quando verificou que Atílio (Luis Melo), já casado com Vega, havia assinado um acordo de união estável com Márcia (Elizabeth Savalla), a advogada de sua esposa, Sílvia (Carol Castro), disse que iria “entrar com uma denúncia pelo crime de bigamia”. Contudo, a titularidade da ação penal do crime de bigamia é do Ministério Público, pois se trata de ação penal pública incondicionada. Com efeito, a nobre advogada não poderia, jamais, “entrar com uma denúncia pelo crime de bigamia”.

Depois de alguns capítulos, a situação mudou. Se, até então, a ilustre causídica pensava em denúncia, com o tempo passou a cogitar da possibilidade de ajuizar uma Queixa-Crime. Isso mesmo! Antes a nobre advogada entendia que poderia cumprir o papel do Ministério Público ao ofertar denúncia; posteriormente, ela mesma poderia ajuizar uma ação penal privada por um crime que é de ação penal pública incondicionada.

Tem mais. Márcia também se interessou por ver Atílio processado. Contratou um advogado – à época recentemente aprovado no exame da OAB – para representá-la. Ele, tal como sua colega, não hesitou em tomar uma providência: “entrar com uma Queixa-Crime”. Ao se consultar com seu patrono, Márcia decidiu: “Entra, meu filho, entra com o que você quiser”.

Não sei como (realmente não me lembro dos meandros dos capítulos), sobreveio a acusação pelo crime de falsidade ideológica. Atílio deveria responder criminalmente por ter falsificado os documentos que lhe permitiram casar-se com Márcia, utilizando o nome de Alfredo Gentil.

O processo culminou numa pândega audiência na qual compareceram diante da Juíza as duas “vítimas” (mulheres de Atílio) e seus advogados, o suposto criminoso (Atílio, é claro) e o representante do Ministério Público. Ao término da inverossímil instrução criminal, o réu foi condenado – pasmem! – a 5 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Criminalistas e juristas de todo o país devem ter se divertido à exaustão (ou se revoltado): nunca viram pena e regime tão pesados por dois crimes pouco gravosos: bigamia e falsidade ideológica.

A trama avançou no tempo, bebês nasceram, a rotina dos personagens se alterou, casamentos se desfizeram... Onde estava Atílio? Permaneceu segregado, preso como um criminoso de alta periculosidade. 

Enfim, na divertida novela de Carrasco, o Direito Penal brasileiro é revirado. A ele se somam tantas outras discussões que permeiam o Direito de Família, Direito das Sucessões... A ficção se constrói sem nenhum arrimo legal, sem nenhum preceito constitutivo do repertório jurídico.

Diante disso, caberia a indagação: as novelas devem socorrer-se da realidade para tornar-se críveis, passíveis de alguma plausibilidade no contexto da narrativa? Adotar um ponto de vista positivo a esse respeito certamente significaria despir o folhetim televisivo de sua essência ficcional. Novela é entretenimento. Diverte-se quem quer.


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Mistério na Zona Sul e o Colégio Santa Marcelina

Mistério na zona sul e o Colégio Santa Marcelina

Não há prêmio literário nem remuneração material que pague a satisfação de um autor ao ter sua obra lida e ser prestigiado pelos seus leitores.

Na sexta-feira passada (20/09) estive no Colégio Santa Marcelina, em São Paulo, para conversar com os alunos das sextas séries sobre o meu livro Mistério na zona sul (romance infanto-juvenil publicado pela Editora Hedra em 2011). A obra foi adotada pela professora Maria Tereza Peres Munhoz de Freitas e colocada no centro das discussões dos alunos para a produção de textos, realização de brincadeiras e, provavelmente, de avaliações.

Logo que cheguei ao auditório do colégio, fui surpreendido pelos textos dos alunos que ficaram inteiramente à vontade para resenhar e criticar a obra. Em apenas uma página foram capazes de sintetizar a narrativa e tecer comentários sobre aspectos que reputaram interessantes.

Depois da leitura de alguns desses textos, fui para o auditório, onde a meninada, cuja faixa etária orça pelos dez anos, deu um show de perguntas inteligentes e sensíveis.

Enfim, foi uma manhã deliciosa e divertidíssima.

Agradeço, de coração, a todos os alunos, a profª. Maria Tereza e ao Colégio Santa Marcelina pela fantástica oportunidade de diálogo.

Seguem abaixo as fotos do encontro e alguns trechos dos trabalhos escritos pela meninada. Apenas por não saber se gostaria de ver seus nomes publicados aqui no blog, deixo de citar a fonte.

“Este foi um dos mais interessantes livros que já li. Não gostava e nem sabia direito o que era esse tipo de literatura. Quando fui ler achei que seria um livro qualquer, igual aos outros que eu já li, mas quando eu cheguei na primeira parte do suspense e mistério, não consegui parar de ler. Sempre, a cada página tinha um novo suspeito que poderia ser o vilão da história e um novo enigma para ser descoberto (....) Este foi um dos melhores livros que já li, e o primeiro de muitos outros romances policiais”

“Eu adorei esse livro, foi o melhor que já li na minha escola. Eu adoro filmes e livros de ação e mistério e romance policial, que nem esse. (...) Por favor, faça mais livros assim e a continuação desse”.

“Eu gostei do livro pois ele é de romance policial, e com as pistas que Plínio, Giulia e Tonico descobrem, vamos juntando-as e desvendando o mistério do orfanato Santa Isabel. Gostei também da forma que ela foi escrita, ela foi contada de uma forma bem contemporânea que facilita a leitura de jovens como nós”.

"Gostei do livro porque ele é interessante e não é daqueles livros que você é obrigado a ler. Ele é legal, dá vontade de ler, de continuar lendo, e eu adoro mistério, esse foi um dos motivos por eu gostar do livro".

"Eu nunca havia lido um romance policial por isso esse foi um dos motivos de ter apreciado tanto a leitura. Gosto muito de escrever e já pensei em ser até jornalista".



 Mural com os textos dos alunos


A meninada



A profª Maria Tereza e eu


Iuri Pereira (meu editor), eu e a meninada



A belíssima fachada do Colégio Santa Marcelina